Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto, o número do CPF e a Carteira de Trabalho com o registro da empresa atual.

A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, com a seguinte destinação: 1ª via — ao INSS; 2ª via — à empresa; 3ª via — ao segurado ou dependente; 4ª via — ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via — ao Sistema Único de Saúde (SUS); 6ª via — à Delegacia Regional do Trabalho.

A entrega das vias da CAT compete ao emitente do referido documento, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual agência do Seguro Social foi registrada a CAT.

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