O INSS disponibiliza um aplicativo chamado Cadastramento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que permite o registro da CAT de forma on-line (https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat), desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho — CAT”, as seguintes ocorrências:
CAT inicial: para os casos de acidente do trabalho típico ou de trajeto, bem como para doença profissional ou doença do trabalho;
CAT reabertura: em casos de reinício de tratamento médico ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;
CAT comunicação de óbito: nos casos de falecimento decorrente de acidente, de doença profissional ou de doença do trabalho e ocorrido após a emissão da CAT inicial.