Exame admissional: tudo o que você precisa saber
O exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa. O atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT e é feito para comprovar que o novo colaborador está apto para trabalhar.
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O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma exigência legal para os trabalhadores contratados sob o regime CLT e deve ser realizado antes de o funcionário começar suas atividades na empresa. Esse exame avalia as condições físicas e mentais do colaborador, garantindo que ele esteja apto para desempenhar sua função.
As profissões podem requerer exames específicos conforme as exigências da atividade. Por exemplo, na Construção Civil, é crucial que o trabalhador não tenha problemas cardíacos ou episódios de tontura, a fim de evitar acidentes. Exames como eletrocardiograma e eletroencefalograma podem ser necessários.
Quais são os tipos de exames admissionais?
O exame admissional, de forma geral, é um processo simples e objetivo, focado em uma análise básica, porém precisa, da saúde do trabalhador. Caso necessário, exames complementares podem ser solicitados.
Os principais exames obrigatórios são:
Anamnese Médica
Nesta etapa, o médico realiza uma entrevista com o paciente para entender seu histórico de saúde física e mental. Além de abordar aspectos fisiológicos, o médico investiga o histórico familiar, queixas relacionadas e riscos em empregos anteriores, como exposição a agentes químicos ou ruídos.Avaliação Física e Psicológica
Após a anamnese, é realizado um exame físico completo, que inclui medições como pressão arterial e batimentos cardíacos, além de avaliar possíveis doenças ocupacionais.Exames Complementares
Dependendo da função, podem ser solicitados exames específicos, como audiometria para telemarketing ou teste de acuidade visual para motoristas.
Esses procedimentos garantem a avaliação completa da saúde do colaborador, considerando também as particularidades da profissão.
Quais são os exames ASO obrigatórios?
Os exames ASO, ou seja, os exames realizados por um médico do trabalho que fornece um atestado de saúde ocupacional declarando se o paciente está apto ou não para exercer determinada função estão presentes em diferentes momentos dos funcionários de uma organização.
A realização de exames para comprovar que um colaborador pode realizar a sua função vai além do momento que antecede a sua entrada na nova empresa, ou seja, além do exame admissional existem outros exames que são necessários ao longo da permanência em uma corporação. São eles:
Exames Periódicos
Os exames periódicos acompanham a saúde do trabalhador e verificam se a função exercida está afetando sua saúde. De acordo com a CLT, esses exames devem ser feitos a cada 2 anos para funcionários entre 18 e 45 anos e anualmente para jovens aprendizes e colaboradores acima de 45 anos.Exame de Mudança de Função
Quando o funcionário muda de função, sua aptidão é reavaliada, pois a nova posição pode envolver riscos diferentes dos da função anterior.Exame de Retorno ao Trabalho
Esse exame é realizado quando o empregado volta ao trabalho após um período de afastamento, independentemente do motivo, para assegurar que está apto a retomar suas atividades.Exame Demissional
O exame demissional, realizado antes da demissão, é crucial para proteger tanto o funcionário quanto a empresa. Ele verifica se o trabalho desempenhado não causou prejuízos à saúde do trabalhador e assegura sua aptidão para continuar no mercado de trabalho, resguardando a empresa de possíveis ações judiciais.