Mudanças na NR-5

 

A Norma Regulamentadora 5 (NR-5)

tem como

objetivo estabelecer a obrigatoriedade

das empresas

em constituir e manter uma Comissão

Interna de

 

Prevenção de Acidentes (CIPA) em

seus estabelecimentos.

 

A CIPA é responsável por promover

a prevenção de

acidentes e doenças ocupacionais,

visando à proteção

da saúde e integridade física

dos trabalhadores.

Recentemente, houve mudanças na

NR-5, que foram

publicadas no Diário Oficial da União

em 10 de dezembro

de 2019, pela Portaria nº 1.084.

 

As principais alterações

foram na forma de treinamento dos

membros da CIPA

e na redução do número de representantes

da empresa

na comissão.

 

Antes, os membros da CIPA passavam

por um treinamento

de 20 horas, que deveria ser realizado

durante o expediente

normal de trabalho.

 

Agora, a NR-5 estabelece que o

treinamento será realizado em oito

horas, podendo ser

dividido em dois dias consecutivos,

caso necessário.

Além disso, o treinamento poderá ser

realizado fora do

horário de trabalho, sem prejuízo à

remuneração do

empregado.

 

Outra mudança importante foi na

composição da CIPA.

Anteriormente, o número de representantes

da empresa

e dos trabalhadores na comissão era igual.

Agora, a NR-5

estabelece que em empresas com até

20 empregados,

será eleito apenas um representante

dos trabalhadores

na CIPA.

 

Já em empresas com mais de

20 empregados,

o número de

representantes dos trabalhadores será

definido de acordo

com uma tabela, que varia de acordo com

o número total de

empregados.

 

Essas mudanças têm como objetivo

facilitar a

implementação da CIPA nas empresas

e garantir a

segurança e saúde dos trabalhadores

de forma

mais eficiente.

 

Além disso, a redução do tempo de

treinamento pode

contribuir para a redução

de custos para as empresas, sem

comprometer a qualidade

do treinamento.

 

No entanto, é importante ressaltar que a

CIPA continua

sendo uma comissão essencial para

a prevenção

de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, é fundamental que as

empresas cumpram as

normas estabelecidas pela NR-5 e

ofereçam o

treinamento adequado aos membros da

CIPA, garantindo

assim um ambiente de trabalho seguro

e saudável

para seus empregados.

 

Para mais informações acesse o site:

 
 
 
 
 
 
 
 

https://azevedosegurancadotrabalho.com.br/

 
 
 
 
 

[email protected]

 
 
 
 
 
 

[email protected]

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

18 99765-2705

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Inscreva-se  no nosso 

 
 
 
 
 
 

Programa Elite SST e participe de

nossos Cursos e Treinamentos

 
 
 
 
 
 

Saiba mais! Nosso Grupo Elite SST 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *